JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.468 de 12 de Novembro de 1964

Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.468 /1964