Artigo 3º da Lei nº 4.468 de 12 de Novembro de 1964
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.