Artigo 2º da Lei nº 4.468 de 12 de Novembro de 1964
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.