Lei nº 2.082 de 11 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10, para pagamento de gratificação aos servidores daquele Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento da gratificação de que trata a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950 , a que fizeram jus, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os seguintes servidores daquele Ministério: Cr$ Mário Gabriel - Médico - Referência 28 (...) 27.795,20 Nircéa Vieira de Oliveira - Operador de Raios X - Referência 23(...) 11.689,00 Airton de Alcântara e Almeida Magalhães - Médico - Referência 27(...) 23.216,40 Jacy lopes de Almeida - Operador de Raios X - Referência 23 (...) 11.689,00 Hélio de Oliveira Santos - Médico - Classe L (...) 27.795,20 Ulisses Baldissara - Desenhista, - Classe G - (exercendo a função de Operador de Raios X) (...)11.689,00 Maurílio da Rocha Freire - Médico - Classe K (...)23.216,40 Benedito Gentil da Silva - Operador de Raios X - Referência 25 (...) 16.106,00 Gabriel de Oliveira - Operador de Raios X - Referência 23 (...) 11.689,00 Aderbal Pereira de Melo - Médico - Referência 27 (...) 23.216,40 Maria Emília Brasil - Auxiliar de Serviços Médicos - Referência 21(...)9.265,00 Araci Antunes Peixoto - Auxiliar de Serviços Médicos - Referência 19(...) 7.756,80 Antônio Carlos Vieira de Vasconcelos - Médico - Referência 27 (aposentado em 12 de dezembro de 1951) (...) 22.159,70 Wanil Siqueira do Nascimento - Operador de Raios X - Referência 23 - (aposentado em 6 de dezembro de 1951)(...) 10.989,00 Total (...)238.272,10

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.


Getulio Vargas Tancredo de Almeida Neves Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953