Artigo 2º da Lei nº 2.082 de 11 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10, para pagamento de gratificação aos servidores daquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.