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Artigo 2º da Lei nº 2.082 de 11 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10, para pagamento de gratificação aos servidores daquele Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.