Lei5.074 de 22/08/1966Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército : "Art. 20 (...) 3) ter atingido a primeira 1/2 (metade) do respectivo Quadro, se o efetivo dêste fôr superior a 10 (dez)." "Art. 54 A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente: - 4 (quatro) Generais-de-Divisão, devendo ser, em princípio, 1 (um) originário de ...