Lei nº 11.806 de 13 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica denominado Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008