Artigo 2º da Lei nº 11.806 de 13 de Novembro de 2008
Denomina Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.