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Artigo 1º da Lei nº 11.806 de 13 de Novembro de 2008

Denomina Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica denominado Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.