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Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 30 de junho de 1981.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Art. 2º

O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Senador JARBAS PASSARINHO PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1981