Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 30 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1981