Artigo 4º da Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981
Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
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