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Artigo 1º da Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981

Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Art. 1º da Lei 6.926 /1981