Artigo 1º da Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981
Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.