Artigo 2º da Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981
Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.