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Artigo 2º da Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981

Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

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Art. 2º

O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.

Art. 2º da Lei 6.926 /1981