Art. 1º, Parágrafo Único - Os oficiais compreendidos nas disposições dêste artigo serão promovidos:
1º) ao pôsto imediato, a partir de 25 de junho de 1946, desde que satisfaçam às seguintes exigências daLeide Promoções de Oficiais;
Capitão...
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições daLei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, que não contrariem expressamente, e revogadas as demais disposições em contrário.