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Lei nº 7.343 de 10 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Afonso Pena" ao aeroporto de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se "Afonso Pena" o aeroporto atualmente em funcionamento no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1985

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