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Lei 7.343 de 10 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 15 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Passa a denominar-se "Afonso Pena" o aeroporto atualmente em funcionamento no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1985