Artigo 2º da Lei nº 7.343 de 10 de Julho de 1985
Dá a denominação de "Afonso Pena" ao aeroporto de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá a denominação de "Afonso Pena" ao aeroporto de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
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