Lei 2.473 de 28 de Abeil de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 506.333,00 (quinhentos e seis mil, trezentos e trinta e três cruzeiros), a ser distribuído ao Tesouro Nacional e destinado ao pagamento à Imobiliária Seguradora Reunidas S.A. de aluguéis vencidos relativos à sede do mesmo Conselho, à Rua Senador Dantas nº 74, 14º e 15º andares, no Distrito Federal, e correspondentes ao período de 1 de dezembro de 1951 a 7 de julho de 1952.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Coimbra da Luz José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955