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Lei nº 3.154 de 24 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e Cinqüenta mil cruzeiros), destinado à regularização da despesa efetuada, no exercício de 1954, com o pagamento de serviços extraordinários prestados pe1os servidores do Serviço de Importação. Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957