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Artigo 4º da Lei nº 3.154 de 24 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.154 /1957