Artigo 3º da Lei nº 3.154 de 24 de Maio de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.
Art. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.