Artigo 3º da Lei nº 3.154 de 24 de Maio de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.