JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.154 de 24 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 3.154 /1957