Artigo 1º da Lei nº 3.154 de 24 de Maio de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e Cinqüenta mil cruzeiros), destinado à regularização da despesa efetuada, no exercício de 1954, com o pagamento de serviços extraordinários prestados pe1os servidores do Serviço de Importação. Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.