Lei7.961 de 21/12/1989Art. 6º - São estendidas aos servidores dos Órgãos do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios do Ministério Público da União, e do Tribunal de Contas da União, no que couber, as disposições dos artigos 1º, 2º , 6º e 8º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , mantidas as gratificações de que tratam o art. 1º da Lei nº 7.756, de 24 de abril de 1989 , o art. 1º da Lei nº 7.757, de 24 de abril de 1989 , o art. 1º da Lei nº 7.758, de...