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Lei nº 12.621 de 8 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Carlos Daudt Brizola

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012

Lei nº 12.621 de 8 de Maio de 2012