Artigo 1º da Lei nº 12.621 de 8 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.