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Artigo 1º da Lei nº 12.621 de 8 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Art. 1º da Lei 12.621 /2012