Lei nº 12.386 de 3 de Março de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011