JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.386 de 3 de Março de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011

Lei nº 12.386 de 3 de Março de 2011 | JurisHand AI Vade Mecum