Artigo 2º da Lei nº 12.386 de 3 de Março de 2011
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
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