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Lei nº 10.596 de 11 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002

Lei nº 10.596 de 11 de dezembro de 2002