Artigo 2º da Lei nº 10.596 de 11 de dezembro de 2002
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.
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