Lei nº 14.646 de 2 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Lagoa Dourada, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Rocambole
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2023.