Lei4.183 de 13/12/1962Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE da REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70 da Constituição Federal e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:...