Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É concedida a Apparicio Torelly, escritor e jornalista, a pensão vitalícia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), mensais, a partir da data desta lei.
A pensão a que se refere esta lei, na base de cinqüenta por cento (50%), por morte de seu beneficiário, transmite-se à sua espôsa e filhos, atendidas as exigências da legislação vigente.
A pensão especial concedida pela presente lei não poderá ser recebida cumulativamente com aposentadoria ou benefício de qualquer natureza, paga pela União, Estados, Municípios, autarquias ou sociedade de economia mista.
O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Goulart Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1963 e retificado em 14.10.1963