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Lei nº 4.188 de 17 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00, destinado ao pagamento do salário-espôsa de magistrados daquele Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00 (um milhão, cento e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento do salário-espôsa de Magistrados daquele Tribunal, de que trata a Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963