Lei nº 4.188 de 17 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00, destinado ao pagamento do salário-espôsa de magistrados daquele Tribunal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00 (um milhão, cento e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento do salário-espôsa de Magistrados daquele Tribunal, de que trata a Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963