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Artigo 1º da Lei nº 4.188 de 17 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00, destinado ao pagamento do salário-espôsa de magistrados daquele Tribunal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00 (um milhão, cento e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento do salário-espôsa de Magistrados daquele Tribunal, de que trata a Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 1º da Lei 4.188 /1962