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Artigo 2º da Lei nº 4.188 de 17 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00, destinado ao pagamento do salário-espôsa de magistrados daquele Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.188 /1962