Lei5.844 de 06/12/1972Art. 1º - O art. 176 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 176 Ficam revogados os Decretos-leis nºs 728, de 4 de agosto de 1969 , 873, de 16 de setembro de 1969 , 957, de 13 de outubro de 1969 , 1.020, de 21 de outubro de 1969 , 1.062, de 21 de outubro de 1969 , e todas as disposições que contrariem matéria regulada nesta Lei, ressalvados os dispositivos que são aplicáveis aos remanescentes reformados da extinta Polí...