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Lei nº 63 de 10 de Junho de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. O mandato do primeiro Prefeito do Districto Federal terminará em 20 de janeiro de 1939.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em, contrario.


GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1935

Lei nº 63 de 10 de Junho de 1935