Artigo 2º da Lei nº 63 de 10 de Junho de 1935
Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em, contrario.
Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em, contrario.