Lei nº 1.933 de 6 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere a presente Lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953