“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ189 de 25/04/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema DE Registro Eletrônico DE Imóveis (ONR) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), nos autos do Processo SEI/CNJ 05866/2024, RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º do Provimento n. 174, DE 2 DE julho DE 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade DE imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser for...
- Provimento - CNJ54 de 18/05/2016
A Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais: Considerando, os objetivos projetados através do Programa “Redescobrindo os Juizados Especiais” lançado em 2015; Considerando, o disposto no inciso X do artigo nº 8 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no inciso XI do artigo nº 3 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; Considerando, que a especificidade das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça exige especial dedicação e produtividade de juízes que atuam nos juizados especiais e nas turmas recursa...
- Provimento - CNJ51 de 22/09/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de homologação das sentenças estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem efeitos no Brasil (art. 105, I, i da ...
- Provimento - CNJ57 de 22/07/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Instituir, DE forma permanente, o Programa Nacional DE Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional DE Justiça. Parágrafo único. O modelo do programa DE que trata o caput deste artigo, é baseado na prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara DE Execução Fiscal do Distrito Federal, premiados pelo Conselho Nacional DE Justiça. Art. 2º A coordenação nacional do Programa será exercida pela Corr...
- Provimento - CNJ173 de 06/06/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 164, DE 27 DE março DE 2024, no Diário DE Justiça eletrônico do Conselho Nacional DE Justiça (DJe/CNJ) DE 4 DE abril DE 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica DE Doação DE Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO); CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional DE...
- Provimento - CNJ193 de 15/05/2025
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição da República; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o di...
- Provimento - CNJ64 de 01/12/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional DE Justiça DE controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional DE Justiça); CONSIDERANDO a...
- Provimento - CNJ183 de 12/11/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos...