Provimento CNJ 51 de 22 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a averbação de carta de sentença expedida após homologação de sentença estrangeira relativa a divórcio ou separação judicial.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Provimento Nº 51 de 22/09/2015
Apelido
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Temas
Ementa
Dispõe sobre a averbação de carta de sentença expedida após homologação de sentença estrangeira relativa a divórcio ou separação judicial.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ, nº 173, de 28/09/2015, p.5
Alteração
Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 - revogador
Legislação Correlata
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno) Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça) Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994 Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de homologação das sentenças estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem efeitos no Brasil (art. 105, I, i da CF/88); CONSIDERANDO a norma do art. 7º, § 6º do Decreto-Lei 4.657/42, que prevê a possibilidade de que a homologação do divórcio produza efeito imediato; CONSIDERANDO que a exigência de cumprimento ou execução da sentença estrangeira homologada, nos termo do Código do Processo Civil, supõe o interesse de agir na via judicial; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam autorizados os Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, a promoverem a averbação de Carta de Sentença de Divórcio ou Separação Judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal. Artigo 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2015. Ministra NANCY ANDRIGHI Corregedora Nacional de Justiça