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Provimento CNJ 173 de 06 de Junho de 2024

Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 173 de 06/06/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ n. 128/2024, de 11 de junho de 2024, p. 22.

Alteração

Legislação Correlata

Provimento CN n. 149, de 30 de agosto de 2023 Provimento CN n. 164, de 27 de março de 2024

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07575/2024.

Texto

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO); CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se harmonicamente ao sistema notarial eletrônico; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da eficiência e da celeridade, RESOLVE: Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 444-E. ........................................................ ........................................................ §4º Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR) Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO


Provimento CNJ 173 de 06 de Junho de 2024