Provimento CNJ 57 de 22 de Julho de 2016
Institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Instituir, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.
O modelo do programa de que trata o caput deste artigo, é baseado na prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, premiados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A coordenação nacional do Programa será exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio das Corregedorias de Justiça locais, e a sua execução fica a cargo do juiz da vara competente para o processamento das execuções fiscais, no estado ou município.
A participação da Corregedoria Nacional de Justiça nos programas executados nas unidades da federação, seja no âmbito da justiça estadual ou federal, depende do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento.
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar visitas regulares ao local da execução do programa, ou reuniões virtuais, para verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento, para os fins descritos no caput deste artigo.
O Programa foi experimentado e implantado em estados e municípios da federação, cujos resultados constam do Anexo II deste Provimento.
Ministra Nancy Andrighi Corregedora Nacional de Justiça