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Provimento CNJ 57 de 22 de Julho de 2016

Institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 57 de 22/07/2016

Apelido

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Temas

Ementa

Institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ, nº 131, de 22/07/2016, p. 3-59

Alteração

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Instituir, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça. Parágrafo único. O modelo do programa de que trata o caput deste artigo, é baseado na prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, premiados pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º A coordenação nacional do Programa será exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio das Corregedorias de Justiça locais, e a sua execução fica a cargo do juiz da vara competente para o processamento das execuções fiscais, no estado ou município. Art. 3º A participação da Corregedoria Nacional de Justiça nos programas executados nas unidades da federação, seja no âmbito da justiça estadual ou federal, depende do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento. Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar visitas regulares ao local da execução do programa, ou reuniões virtuais, para verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento, para os fins descritos no caput deste artigo. Art. 4º O Programa foi experimentado e implantado em estados e municípios da federação, cujos resultados constam do Anexo II deste Provimento. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministra Nancy Andrighi Corregedora Nacional de Justiça


Provimento CNJ 57 de 22 de Julho de 2016