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Artigo 3º da Provimento CNJ 57 de 22 de Julho de 2016

Institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 3º

A participação da Corregedoria Nacional de Justiça nos programas executados nas unidades da federação, seja no âmbito da justiça estadual ou federal, depende do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento.

Parágrafo único

A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar visitas regulares ao local da execução do programa, ou reuniões virtuais, para verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Provimento, para os fins descritos no caput deste artigo.