Artigo 1º da Provimento CNJ 57 de 22 de Julho de 2016
Institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 1º
Instituir, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único
O modelo do programa de que trata o caput deste artigo, é baseado na prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, premiados pelo Conselho Nacional de Justiça.