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Provimento CNJ 189 de 25 de Abril de 2025

Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 189 de 25/04/2025

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ n. 87/2025, de 28 de abril de 2025, p. 25.

Alteração

Legislação Correlata

Provimento CN n. 174, de 2 de julho de 2024

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05866/2024.

Texto

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), nos autos do Processo SEI/CNJ 05866/2024, RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser fornecidas aos municípios, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Provimento n. 189, de 25 de abril de 2025. Parágrafo único. As alterações de titularidade ocorridas anteriormente aos últimos 5 (cinco) anos deverão ser disponibilizadas aos municípios, sob demanda, na forma prevista no art. 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023" (NR). Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES


Provimento CNJ 189 de 25 de Abril de 2025