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Artigo 1º da Provimento CNJ 189 de 25 de Abril de 2025

Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.


Art. 1º

O artigo 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser fornecidas aos municípios, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Provimento n. 189, de 25 de abril de 2025. Parágrafo único. As alterações de titularidade ocorridas anteriormente aos últimos 5 (cinco) anos deverão ser disponibilizadas aos municípios, sob demanda, na forma prevista no art. 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023" (NR).