Artigo 2º da Provimento CNJ 189 de 25 de Abril de 2025
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.