“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ144 de 23/01/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais: CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo CNJ, fundamentada no planejamento e em projetos de natureza administrativa, requer, para seu desenvolvimento adequado, o auxílio de magistrados vinculados a funções eminentemente administrativas no âmbito das presidências e corregedorias dos tribunais; CONSIDERANDO que a fixação de prazo de convocação inferior ao tempo de mandato do dirigente do Tribunal não atende à finalidade pretendida com o emprego de técnica...
- Resolução - CNJ266 de 07/11/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ; CONSIDERANDO a existência DE entidades associativas DE Magistrados, Promotores DE Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento DE políticas públicas na área da infância e da juventude; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, DE 28 DE junho DE 2016, que passa a vigorar com a segu...
- Resolução - CNJ501 de 24/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem adotado medidas concretas para a prevenção DE conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos magistrados em sede DE cognição sumária; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição DE estratégias nas questões DE judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação DE proposições pertinentes, e diante da su...
- Resolução - CNJ588 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 336/2020, que dispõe sobre a reserva DE 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos programas DE estágio nos órgãos do Poder Judiciário nacional para pessoas negras; CONSIDERANDO que a referida Resolução foi elaborada em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo DE 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.427/2018, ao dispor sobre a reserva às pessoas negras DE 30% (trinta por cento) das vagas ofere...
- Resolução - CNJ597 de 21/11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições regimentais legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 72/2009 instituiu a possibilidade DE convocação DE magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo DE serviço o exigir; CONSIDERANDO a existência DE Corregedorias do Foro Extrajudicial em diversos tribunais do país; CONSIDERANDO a necessidade DE especialização e eficiência na orientação, ...
- Resolução - CNJ485 de 18/01/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança dispõe, em seu art. 9º, que a criança tem o direito DE não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, e, em conformidade com o art. 18, segunda alínea, os Estados Partes têm o dever DE prestar assistência adequada aos pais para o desempenho DE suas funções; CONSIDERANDO que a mesma Convenção prevê, em seu art. 8º, o direito da criança à preservação da sua identidade e dispõe, em seu art. 21, “a”, que a adoção ...
- Resolução - CNJ319 de 15/05/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a declaração pública DE situação DE pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 DE março DE 2020, assim como a Declaração DE Emergência em Saúde Pública DE Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 DE janeiro DE 2020, da mesma OMS, e a Declaração DE Emergência em Saúde Pública DE Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 D...
- Resolução - CNJ548 de 15/03/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0000956-06.2024.2.00.0000, na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 5 DE março DE 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 47-A do Capítulo II do Título II do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47-A No curso DE qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática DE infração disciplinar por parte DE magistrado, ...