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Resolução CNJ 144 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a redação do § 4º do artigo 5º da Resolução nº 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais: CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo CNJ, fundamentada no planejamento e em projetos de natureza administrativa, requer, para seu desenvolvimento adequado, o auxílio de magistrados vinculados a funções eminentemente administrativas no âmbito das presidências e corregedorias dos tribunais; CONSIDERANDO que a fixação de prazo de convocação inferior ao tempo de mandato do dirigente do Tribunal não atende à finalidade pretendida com o emprego de técnicas de gestão na administração das Cortes de Justiça; CONSIDERANDO que, no CNJ, de acordo com previsão existente em seu Regimento Interno, a convocação de Juízes Auxiliares para a Presidência e para a Corregedoria se dá pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário no Pedido de Providências nº 8045-71.2010.2.00.0000, em Sessão realizada no dia 27 de setembro de 2011; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o § 4º do art. 5º da Resolução/CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º

[...] Parágrafo 4º A convocação dos juízes que não ostentem a condição legal de substitutos de segundo grau não excederá a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro CEZAR PELUSO

Resolução CNJ 144 de 23 de Janeiro de 2012