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Resolução CNJ 597 de 21 de Novembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, para prever a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para auxílio nas Corregedorias.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 597 de 21/11/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, para prever a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para auxílio nas Corregedorias.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 292/2024, de 26 de novembro de 2024, p. 4-5.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 72, de 31 de março de 2009

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 16343/2024

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 72/2009 instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir; CONSIDERANDO a existência de Corregedorias do Foro Extrajudicial em diversos tribunais do país; CONSIDERANDO a necessidade de especialização e eficiência na orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007488-93.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º Renumerar o § 3º do art. 9º da Resolução CNJ nº 72/2009 para § 4º, mantendo-se a mesma redação. Art. 2º O § 3º do art. 9º da Resolução CNJ n. 72/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º..................................................................................................... ............................................................................................................... § 3º Independentemente dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, nos Tribunais em que não houver Corregedoria do Foro Extrajudicial, a Corregedoria-Geral poderá solicitar a convocação de mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro do respectivo Estado. (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Presidente Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor Nacional de Justiça


Resolução CNJ 597 de 21 de Novembro de 2024